CIVAT Signature 2027 – The Slogan Challenge
REGULAMENTO – CONCURSO CULTURAL
1. DO OBJETO
O presente regulamento estabelece as normas de participação no Concurso Cultural promovido no âmbito do CIVAT 2026, doravante denominado “Concurso”.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no Concurso é voluntária e condicionada ao cumprimento integral das disposições previstas neste regulamento.
2.2. Cada participante poderá realizar apenas uma inscrição.
2.3. Poderão participar médicos, acadêmicos de Medicina e profissionais da área da saúde, pessoas físicas, devidamente inscritos no CIVAT 2026 e presentes no local de sua realização.
2.4. Para validação da participação, o interessado deverá, cumulativamente:
- a) Comparecer presencialmente ao estande da ENDOSYSTEMS, localizado no pavilhão VIP do evento;
- b) seguir o perfil @endosystemsbr no instagram;
- c) Estar presente na palestra “De peito aberto”, ministrada por Otaviano Costa, a ser realizada no dia 21 de maio de 2026, com início às 13h10, na Plenária Magna do CIVAT;
- d) Durante a referida palestra, realizar uma selfie e publicá-la em seu perfil na rede social Instagram, marcando o perfil oficial do evento (@civat_oficial);
- e) Preencher integralmente o formulário oficial do Concurso através do QR Code no estande da ENDOSYSTEMS, inserindo uma única frase autoral, com conceitos de inovação, tecnologia e cirurgia vascular de sua exclusiva autoria;
- f) Não serão aceitas frases com conteúdo ofensivo, ilícito ou que violem direitos de terceiros
- g) Seguir o perfil oficial do CIVAT no Instagram (@civat_oficial);
- h) Manter salvo em seu aparelho celular o número oficial do CIVAT (11) 92066-3306, estando apto a receber comunicações por meio de lista de transmissão via WhatsApp.
- i) Atenção – Médico residente ou acadêmico de medicina, para concorrer aos prêmios ( obrigatoriamente ) precisa assistir a aula do Dr. Bernardo Mendes – “Carreira Internacional – uma história de sucesso” (Sessão 11 – 13h15 às 14h15), além de cumprir todos os outros pré-requisitos do concurso cultural.
3. DA SELEÇÃO E RESULTADO
3.1. As frases submetidas pelos participantes serão avaliadas conforme critérios objetivos e subjetivos a serem definidos pela Comissão Organizadora, considerando, entre outros, os critérios de criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
3.2. As três melhores frases poderão ser utilizadas como slogans institucionais e promocionais do CIVAT 2027.
3.3. O resultado do Concurso será divulgado durante a cerimônia de encerramento do CIVAT 2026, a ser realizada no dia 22 de maio de 2026, às 17h30, na Plenária Magna do evento.
3.4. A presença do participante no momento da divulgação do resultado é obrigatória, sendo condição indispensável para a validação da premiação.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Serão selecionadas (3) três frases:
1º Lugar: 01 (uma) bicicleta elétrica;
2º Lugar: 01 (um) MacBook;
3º Lugar: 01 (um) iPad;
4.2. A entrega do prêmio será realizada ao(s) vencedor(es) presentes na cerimônia de encerramento e somente será entregue após a comprovação, pelo participante selecionado, do cumprimento integral de todas as regras acima.
4.3. A retirada e o transporte do prêmio serão de responsabilidade exclusiva do(s) vencedor(es), não cabendo à organização qualquer obrigação quanto à guarda, envio, entrega posterior ou custeio de transporte.
4.4. O não comparecimento do participante vencedor no momento da divulgação do resultado poderá implicar sua automática desclassificação, a critério da Comissão Organizadora e ser destinado ao participante classificado na posição subsequente (4º, 5º e 6º colocados, sucessivamente);
5. DO USO DE IMAGEM, NOME E VOZ
5.1. Ao participar do Concurso, o participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a utilização de sua imagem, nome e voz pela organização do CIVAT 2026, ENDOSYSTEMS e seus parceiros, em qualquer meio de comunicação, inclusive, mas não se limitando a materiais institucionais, promocionais e publicitários, impressos ou digitais.
5.2. A autorização ora concedida é válida por prazo indeterminado e abrange o território nacional e internacional, sem que seja devido ao participante qualquer tipo de remuneração ou compensação.
6. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
6.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo utilizados exclusivamente para fins de operacionalização, execução e divulgação do presente Concurso.
6.2. A organização compromete-se a adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais coletados.
6.3. Os dados poderão ser compartilhados com parceiros e fornecedores envolvidos na execução do Concurso, exclusivamente para as finalidades aqui previstas.
6.4. O participante poderá, a qualquer momento, exercer seus direitos previstos na legislação aplicável, mediante solicitação aos canais oficiais da organização.
7. DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
7.1. Ao participar do Concurso, o participante declara ser o legítimo autor da frase submetida, responsabilizando-se integralmente pela sua originalidade.
7.2. O participante cede e transfere, de forma gratuita, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, todos os direitos patrimoniais de autor sobre a frase enviada, à organização do CIVAT 2026, nos termos da legislação vigente.
7.3. A cessão abrange o direito de uso, reprodução, edição, adaptação, publicação, tradução, distribuição e comunicação ao público, por qualquer meio ou forma, no Brasil e no exterior, sem limitação de quantidade ou finalidade.
7.4. A organização poderá utilizar a frase, total ou parcialmente, com ou sem identificação do autor, em materiais institucionais, promocionais ou publicitários, sem que seja devida qualquer remuneração adicional ao participante.
8. DA NATUREZA DO CONCURSO
8.1. O presente Concurso possui caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
8.2. A seleção dos vencedores será realizada com base em critérios de mérito, conforme disposto neste regulamento, inexistindo qualquer elemento de sorte, aleatoriedade ou pagamento pelos participantes.
8.3. Em razão de sua natureza cultural, o presente Concurso não se sujeita às disposições da Lei nº 5.768/1971 e do Secretaria de Prêmios e Apostas, nos termos da legislação vigente.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação no Concurso implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
9.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desclassificar participantes que descumprirem quaisquer das regras estabelecidas neste regulamento.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
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